Viajar para Itália é ter a certeza de desfrutar de momentos maravilhosos em lugares deslumbrantes. Afinal, ele possui beleza de norte a sul que encantam a todos os seus visitantes. Mas para curtir ao máximo tudo que esse país tem a oferecer é preciso estar bem informado antes de fazer a viagem.

Documentos necessários para viajar para a Itália

Brasileiros que desejam ficar menos de 90 dias na Itália não precisam tirar o visto. Somente devem ter o passaporte válido para fazer essa viagem incrível. Mas atenção, a validade do passaporte deve ser de pelo menos 3 meses a partir da data de embarque.

Por exemplo, seu embarque será dia 01/09/2018. Seu passaporte deve ser válido até 01/12/2018. Caso contrário, será necessário renovar esse documento antes de fazer a viagem.

As autoridades italianas ainda podem solicitar:

  • Bilhete aéreo cuja data de embarque seja inferior a 90 dias
  • Seguro viagem internacional com cobertura de pelo menos 30 mil euros
  • Carta convite de um cidadão italiano ou vouchers dos hoteis 
  • Comprovação econômica – Comprovar que está levando a quantidade necessária de euros para permanecer no país

A Itália é um dos países que faz parte da Zona Schengen. Os cidadãos dos países parceiros não precisam apresentar visto se a permanência for inferior a 90 dias. Mas se antes de entrar na Itália tiver passado em um país dessa zona e não ficar em hotel é preciso providenciar uma declaração de presença na Itália em até 8 dias. Isso pode ser feito na Polizia dello Stato. Caso não seja feito o viajante pode ser expulso do país.

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Documentos necessários para viajar com crianças

Se a criança for viajar apenas com um dos pais será necessário ter em mãos uma Autorização de Viagem Internacional. A Polícia Federal disponibiliza uma cartilha contendo todas as informações referentes a isso em seu site. Lá também está disponibilizado o modelo do formulário que precisa ser apresentado na imigração.

É de suma importância que no formulário esteja a assinatura do responsável que não irá viajar com firma reconhecida em cartório. Somente uma cópia é necessário, mas não custa nada ter duas e ficar com uma delas durante a viagem.

Dinheiro ou cartão de crédito?

A moeda na Itália é o euro. Muitos viajantes optam por levar dinheiro na sua viagem já que as taxas de IOF cobradas pelo governo no cartão aumentaram. Com isso obtem-se uma boa economia ao fazer a troca do real pelo euro nas casas de câmbio antes de viajar. Mas quem preferir pode utilizar o cartão de crédito ou débito desde que seja internacional.

Uma ótima dica é levar uma boa quantia em espécie para que o pagamento do IOF seja evitado assim como a taxa de saque no exterior. A administradora do cartão costuma cobrar por isso. Entretanto, a maioria dos estabelecimentos comerciais aceitam os cartões de crédito internacionais o que facilita as compras.

Outro detalhe importante é quanto ao pagamento de gorjeta. Na Itália ele não é obrigatório, mas se o cliente gostou do serviço que foi prestado e quiser pagar o costume é dar entre 6% e 10%.

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Tax Free

Quem não reside na União Europeia pode solicitar o reembolso do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Ele incide sobre a mercadoria e costuma variar entre 12% e 35%. Mas para que o viajante tenha direito ao reembolso é preciso que o valor da compra supere os 154,94 euros em uma mesma nota fiscal.

O processo para solicitar o reembolso é bem fácil. Somente é preciso seguir o passo a passo e chegar com antecedência ao aeroporto para que todo o procedimento seja feito.

Primeiramente, é preciso ir a loja que a compra foi feita, apresentar o passaporte e solicitar o formulário do tax free. O funcionário irá entregar um envelope da Global Blue que é uma empresa que faz a administração do reembolso do imposto. Nele deve ser colocada a fatura da compra bem como o formulário devidamente preenchido.

O próximo passo é ir ao aeroporto e antes mesmo de fazer o check in é preciso se apresentar no guichê da alfândega levando consigo o envelope, as faturas e também o passaporte. Pode acontecer das autoridades quererem verificar a compra. Por esse motivo, é uma boa ideia deixa-la separada na mala.

Após receber o carimbo da alfândega basta se dirigir até os guichês de reembolso. O viajante pode solicitar que o ressarcimento seja feito imediamente na moeda do país. Nesse caso, terá um desconto de uma taxa. Mas se preferir pode solicitar que o ressarcimento seja feito no cartão de crédito.

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Mas atenção, a validade do reembolso somente é para os bens que estão sendo levados para fora do país. Por isso ele não é aplicável para os gastos que foram feitos em hotéis, restaurantes e demais serviços.

Aluguel de carro

Para que o brasileiro possa alugar um carro na Itália é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação quando for retirar o veículo. Entretanto, este não é o único documento necessário para dirigir na Itália.

De acordo com o artigo 135 do Código da Estrada, o estrangeiro que não for da região da União Europeia somente poderá dirigir um veículo se tiver a CNH mais a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Ambos precisam estar válidos.

Essa permissão deve ser solicitada junto ao DETRAN da cidade de residência. Quanto aos seus valores eles variam de acordo com o estado.

Além do mais, boa parte das cidades italianas possuem zonas de tráfego limitado que estão sinalizadas com as placas ZTL. Somente carros com permissão podem circular por essas zonas. Caso contrário, serão aplicadas multas que costumam ser bem caras.

Como é o clima na Itália?

As diferenças climáticas existentes na Itália são enormes. O norte é marcado por inverno rigoroso e verão quente e úmido. Já a parte central do país possui um clima temperado marcado por invernos menos rigorosos e curtos e verões longos e quentes.

Já o sul e as ilhas o inverno não é nada rigoroso enquanto que o outono, a primavera e o verão são bem parecidos: quente e abafado.

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